São poderes da CBDA:
a) Assembleia Geral;
b) Presidência;
c) Diretoria;
d) Conselho Fiscal;
e) Superior Tribunal de Justiça Desportiva;
f) Conselho de Administração.
São órgãos de cooperação, o Conselho Técnico Nacional de Natação, de Polo Aquático, de Nado Artístico, de Saltos Ornamentais de Águas Abertas, bem como o Conselho Nacional dos Atletas;
Constituem unidades autônomas e independentes, a Comissão Disciplinar - CD e o Superior Tribunal de Justiça Desportiva – STJD.