A CBAt é dirigida pelos seguintes poderes:
II-
Conselho de Administração.
III-
Conselho de Ética.
IV-
Conselho Fiscal.
VI- Superior Tribunal de Justiça Desportiva.
I - A Assembleia Geral é o órgão de deliberação da CBAt
com sua composição determinada por este estatuto e se reunirá de forma
Ordinária, Extraordinária e Eletiva nos moldes aqui previstos.
II - O Conselho de Administração é o órgão de
administração da CBAt, competindo-lhe viabilizar os mecanismos para colocar em
prática os preceitos estatutários visando o cumprimento da finalidade
institucional da CBAt.
III
- O Conselho de Ética é o órgão autônomo responsável por estabelecer as
diretrizes éticas do Atletismo Brasileiro a quem estão sujeitas todas as
pessoas que estiverem envolvidas direta ou indiretamente com a modalidade.
IV - O Conselho
Fiscal é o órgão independente e autônomo de fiscalização interna, com
atribuições para emitir parecer sobre as contas da CBAt conforme previsto neste
Estatuto, bem como exercer as atribuições de órgão fiscalizador de conformidade
da entidade.
V - O
Conselho Técnico é o órgão consultivo incumbido por estabelecer as diretrizes
desportivas da CBAt, visando tanto a formação das Delegações do Atletismo
brasileiro no âmbito internacional, como a organização do Calendário Desportivo
da CBAt, onde se inclui a aprovação dos regulamentos técnicos dos eventos e da
Confederação.
VI - O Superior Tribunal de Justiça Desportiva é o órgão
de aplicação de sanções disciplinares e de resolução de conflitos no âmbito
desportivo e associativo, conforme previsto neste Estatuto.
Os Poderes da CBAt podem se reunir e deliberar de
forma virtual, excetuadas as reuniões da Assembleia Geral, Ordinária e
Extraordinária, que poderão ser realizadas de forma virtual somente ad-referendum do Conselho de
Administração.