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Governança

Poderes da entidade


 A CBAt é dirigida pelos seguintes poderes:

 

I-             Assembleia Geral.


II-            Conselho de Administração.
 

III-           Conselho de Ética.
 

IV-          Conselho Fiscal.


V-          Conselho Técnico.  
 

VI-        Superior Tribunal de Justiça Desportiva.

 

I -   A Assembleia Geral é o órgão de deliberação da CBAt com sua composição determinada por este estatuto e se reunirá de forma Ordinária, Extraordinária e Eletiva nos moldes aqui previstos.

 

II -  O Conselho de Administração é o órgão de administração da CBAt, competindo-lhe viabilizar os mecanismos para colocar em prática os preceitos estatutários visando o cumprimento da finalidade institucional da CBAt.

 

III - O Conselho de Ética é o órgão autônomo responsável por estabelecer as diretrizes éticas do Atletismo Brasileiro a quem estão sujeitas todas as pessoas que estiverem envolvidas direta ou indiretamente com a modalidade.

 

IV - O Conselho Fiscal é o órgão independente e autônomo de fiscalização interna, com atribuições para emitir parecer sobre as contas da CBAt conforme previsto neste Estatuto, bem como exercer as atribuições de órgão fiscalizador de conformidade da entidade.


V -  O Conselho Técnico é o órgão consultivo incumbido por estabelecer as diretrizes desportivas da CBAt, visando tanto a formação das Delegações do Atletismo brasileiro no âmbito internacional, como a organização do Calendário Desportivo da CBAt, onde se inclui a aprovação dos regulamentos técnicos dos eventos e da Confederação.

  

VI - O Superior Tribunal de Justiça Desportiva é o órgão de aplicação de sanções disciplinares e de resolução de conflitos no âmbito desportivo e associativo, conforme previsto neste Estatuto.

 

          Os Poderes da CBAt podem se reunir e deliberar de forma virtual, excetuadas as reuniões da Assembleia Geral, Ordinária e Extraordinária, que poderão ser realizadas de forma virtual somente ad-referendum do Conselho de Administração.