Página da Comissão de Atletas no site da CBGolfe: clique aqui
Art. 9º-A Para
integrar a CBGOLFE como membro filiado a esta, os Representantes dos Atletas
deverão compor os órgãos de representação da categoria de atletas (Comissão de
Atletas e Ex-atletas da CBGOLFE) e preencher cumulativamente os seguintes
requisitos:
a) Ser membro formalmente indicado pela Comissão, respeitado
processo de eleição direta;
b) Ter mais de 18 (dezoito) anos de idade;
c) Possuir reputação ilibada;
d) Conhecer e respeitar os princípios estabelecidos pela
Federação Internacional de Golfe - FIG e pela CBGOLFE.
§ 1º A Comissão de Atletas e Ex-atletas da CBGOLFE é órgão de
representação da categoria de atletas, regida por Regulamentos próprios, cuja
atribuição é contribuir à promoção e ao desenvolvimento do golfe no país.
§ 2º A Comissão de Atletas e Ex-atletas deverá ser composta
por no mínimo atletas e ex-atletas de cada categoria (profissional e amador),
devendo, ainda, comportar representatividade de ambos os gêneros.
§ 3º A Comissão de
Atletas e Ex-atletas deve reunir-se periodicamente, ao menos uma vez a cada semestre,
devendo todas as discussões propostas serem formalizadas em ata.
§ 4º A Comissão de Atletas e Ex-atletas participará das
reuniões realizadas para aprovação de regulamentos das competições nacionais de
golfe.
§ 5º Somente será conferida filiação a 1 (uma) Comissão de Atletas
e Ex-atletas de golfe em todo território nacional, que deverá reconhecer a CBGOLFE
como única entidade dirigente do golfe nacional, cumprindo e fazendo respeitar
suas leis, regulamentos, decisões e regras desportivas.
§ 6º Havendo atletas filiados
diretamente à CBGOLFE, nos termos do § 1º do artigo 6º deste Estatuto, estes
participarão nos colegiados de direção e no colégio eleitoral de forma
independente, com direito a voto de peso 3 (três).
Art. 9º-B Para
integrar a CBGOLFE como membro filiado a
esta, todas as Entidades de Prática Desportiva, que não sejam filiadas
diretamente às Federações Regionais, participantes de campeonatos de âmbito
nacional organizados pela CBGOLFE, deverão
preencher cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Ser pessoa jurídica filiada
diretamente à CBGOLFE;
b) Observar os princípios
instituídos pela CBGOLFE;
c) Participar de campeonatos
e torneios de caráter obrigatório pela CBGOLFE;
e) Conhecer e respeitar os
princípios estabelecidos pela Federação Internacional de Golfe - IGF e pela CBGOLFE.