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Governança

Poderes da entidade

Os Poderes da CBTKD  de acordo com o Estatuto da Entidade:


CAPÍTULO III - DOS PODERES

 

Art. 12º - São poderes obrigatórios na entidade:

a) Assembleia Geral;

b) Presidência;

c) Diretoria;

d) Conselho Fiscal;

e) Superior Tribunal de Justiça Desportiva;

f) Controles Internos - Comitês de assessoramento da Assembleia Geral e Comissão de Atletas


§1° - Não é permitida a acumulação de mandatos nos poderes da Entidade nem a acumulação de cargos por dirigentes de filiadas.

§2° - Os mandatos de membros dos poderes da Confederação Brasileira de Taekwondo só poderão ser exercidos por pessoas que satisfaçam às condições da Legislação Desportiva em vigor e que não estejam cumprindo penalidade imposta pela Confederação Brasileira de Taekwondo, World Taekwondo Federation - WTF, COB, CPB ou pelas entidades a ela filiadas e Justiça Desportiva.

§3° - O exercício do cargo de quem estiver cumprindo penalidade ou suspensão ficará suspenso durante o prazo respectivo.

§4º - É permitida apenas uma recondução de cargos eletivos da CBTKD, em atendimento ao princípio da alternância de poder estabelecido pela legislação desportiva.

 

Art. 13º - Os membros dos poderes e órgãos poderão ser remunerados com verba pública pelas funções que exercerem na Confederação Brasileira de Taekwondo, denominado como REMUNERAÇÃO ESTATUTÁRIA, respeitando-se os limites da legislação, as normas do COB e CPB e as recomendações do Tribunal de Contas da União.

§1º - Tratando-se de remuneração estatutária com recursos privados da CBTKD, não poderá ultrapassar o limite de 20% da receita bruta privada total, sujeito a disponibilidade orçamentária e às limitações do caput deste artigo.

§2º - Em todos os casos, os valores para remuneração de dirigentes estatutários serão definidos pela Assembleia Geral, que observará os limites do caput deste artigo.


Art. 14º - O membro de qualquer poder ou órgão poderá licenciar-se do cargo ou função por prazo não superior a 90 (noventa) dias, permitida uma prorrogação por igual período.


Art. 15º -Sempre que ocorrer vaga de qualquer membro eleito para os poderes da Confederação Brasileira de Taekwondo, o seu substituto completará o tempo restante do mandato.

 

Art. 16º - Compete à Assembleia Geral, ao Conselho Fiscal, ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva e à Diretoria a elaboração de seus regimentos internos.