Art. 65 - A Comissão de Atletas, órgão de controle social e aconselhamento da CBTM, será composta por representantes de atletas regularmente filiados à CBTM, sendo subdividida em 02 (duas)
unidades funcionais, assim composta:
I-
Diretoria da Comissão de Atletas, com 10 (dez)
membros eleitos;
II-
Representantes Estaduais da
Comissão de Atletas, com 01 (um) membro representante de cada Estado com
Federação Estadual filiada.
Art. 66 - A Diretoria da Comissão
de Atletas, formada por 10 (dez)
membros eleitos, terá a função
de representar o segmento de atletas perante organismos internos da
CBTM, bem como externos, conforme o caso.
§ 1º - A escolha da
Diretoria da Comissão de Atletas será feita por processo eletivo individual, de modo a garantir
a representatividade dos diferentes públicos
e o equilíbrio de gênero, coordenado pela CBTM, sendo
restrita a candidatura e a votação pelo segmento de atletas devidamente filiados e em dia
com suas obrigações estatutárias. Os interessados
deverão se candidatar ao cargo
enviando a solicitação para a CBTM, por meio de correio eletrônico, com seus dados,
de forma que possa ser identificado pelo cadastro de filiados.
A CBTM, recebidas as candidaturas, promoverá a eleição online, pelo sítio
eletrônico www.cbtm.org.br,
devendo resguardar as seguintes premissas:
I-
Ao menos 50% (cinquenta por cento) dos membros eleitos
seja do gênero feminino;
II-
Ao menos 1/3 (um terço) dos membros eleitos
seja da categoria paralímpica.
§ 2º - A votação online
para a escolha dos membros da Diretoria da Comissão de Atletas ocorrerá em até
30 (trinta) dias após a Assembleia Geral Eletiva.
§ 3º - Para integrar
a Comissão de Atletas, a filiação é obrigatória junto à CBTM há pelo menos
01 (um) ano, estando regular perante sua condição de filiado. Deverá ter,
ainda, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos.
§ 4º - Cada membro da
Diretoria da Comissão de Atletas terá mandato de 04 (quatro) anos, sendo
admitida uma única recondução.
§ 5º - A Comissão de
Atletas é regulada por regimento próprio, cujo detalhamento de suas funções e
obrigações estão nele contidos.
§ 6º - Os membros da
Diretoria da Comissão de Atletas, após eleitos, deverão indicar um Presidente
entre os membros eleitos em até 30 (trinta) dias após a eleição, que poderá
representá-la em diferentes instâncias e poderes, internos e externos à CBTM.
§ 7º - A Diretoria
da Comissão de Atletas deverá
se reunir, ao menos, a cada 04 (quatro) meses, em seções que serão acrescentadas
oficialmente ao Calendário da CBTM, tendo as atas divulgadas no sítio
eletrônico da entidade.