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Governança

Comissão de atletas

Art. 65 - A Comissão de Atletas, órgão de controle social e aconselhamento da CBTM, será composta por representantes de atletas regularmente filiados à CBTM, sendo subdividida em 02 (duas) unidades funcionais, assim composta:

I-             Diretoria da Comissão de Atletas, com 10 (dez) membros eleitos;

II-             Representantes Estaduais da Comissão de Atletas, com 01 (um) membro representante de cada Estado com Federação Estadual filiada.

 

Art. 66 - A Diretoria da Comissão de Atletas, formada por 10 (dez) membros eleitos, terá a função de representar o segmento de atletas perante organismos internos da CBTM, bem como externos, conforme o caso.

§ - A escolha da Diretoria da Comissão de Atletas será feita por processo eletivo individual, de modo a garantir a representatividade dos diferentes públicos e o equilíbrio de gênero, coordenado pela CBTM, sendo restrita a candidatura e a votação pelo segmento de atletas devidamente filiados e em dia com suas obrigações estatutárias. Os interessados deverão se candidatar ao cargo enviando a solicitação para a CBTM, por meio de correio eletrônico, com seus dados, de forma que possa ser identificado pelo cadastro de filiados. A CBTM, recebidas as candidaturas, promoverá a eleição online, pelo sítio eletrônico www.cbtm.org.br, devendo resguardar as seguintes premissas:

I-             Ao menos 50% (cinquenta por cento) dos membros eleitos seja do gênero feminino;

II-             Ao menos 1/3 (um terço) dos membros eleitos seja da categoria paralímpica.

§ - A votação online para a escolha dos membros da Diretoria da Comissão de Atletas ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a Assembleia Geral Eletiva.

§ - Para integrar a Comissão de Atletas, a filiação é obrigatória junto à CBTM pelo menos 01 (um) ano, estando regular perante sua condição de filiado. Deverá ter, ainda, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos.

§ - Cada membro da Diretoria da Comissão de Atletas terá mandato de 04 (quatro) anos, sendo admitida uma única recondução.

§ - A Comissão de Atletas é regulada por regimento próprio, cujo detalhamento de suas funções e obrigações estão nele contidos.

§ - Os membros da Diretoria da Comissão de Atletas, após eleitos, deverão indicar um Presidente entre os membros eleitos em até 30 (trinta) dias após a eleição, que poderá representá-la em diferentes instâncias e poderes, internos e externos à CBTM.

§ - A Diretoria da Comissão de Atletas deverá se reunir, ao menos, a cada 04 (quatro) meses, em seções que serão acrescentadas oficialmente ao Calendário da CBTM, tendo as atas divulgadas no sítio eletrônico da entidade.