Nos termos do Art. 13 do Estatuto Social alterado em 22 de março de 2024, são poderes da CBTM: a Assembleia Geral, o Comitê Executivo, o Conselho Fiscal, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva, o Conselho de Administração e o Conselho de Ética.
Os mandatos de todos os membros dos poderes da CBTM serão de 04 (quatro) anos, contados da data de sua posse, permitida 01 (uma) única recondução, e só poderão ser exercidos por pessoas que satisfaçam as condições da Legislação Desportiva em vigor.
O exercício do cargo de quem estiver cumprindo penalidade ou suspensão ficará interrompido durante o prazo respectivo.
Compete a cada um dos poderes a elaboração de seu respectivo regimento interno.