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Governança

Poderes da entidade


Nos termos do Art. 13 do Estatuto Social alterado em 22 de março de 2024, são poderes da CBTM: a Assembleia Geral,Comitê Executivo, o Conselho Fiscal, o       Superior Tribunal de Justiça Desportiva, o  Conselho de Administração e o Conselho de Ética.

Os mandatos de todos os membros dos poderes da CBTM serão de 04 (quatro) anos, contados da data de sua posse, permitida 01 (uma) única recondução, e só poderão ser exercidos por pessoas que satisfaçam as condições da Legislação Desportiva em vigor.

O exercício do cargo de quem estiver cumprindo penalidade ou suspensão ficará interrompido durante o prazo respectivo.

Compete a cada um dos poderes a elaboração de seu respectivo regimento interno.